Atualizações sobre o CPF: Novas Regras da Receita Federal
- Atlantic Tax & Advisory
- 2 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças importantes na Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que introduzem novos requisitos para a gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Essas alterações têm implicações diretas para estrangeiros, expatriados e empresas que atuam no setor de mobilidade global.
Principais Alterações e Implicações Práticas
Atualização de Dados Pessoais
A partir de 2024, estrangeiros com endereço no exterior e idade igual ou superior a 16 anos deverão realizar anualmente a atualização de suas informações no CPF. Essa atualização poderá ser feita exclusivamente por meio do aplicativo da Receita Federal, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
O processo de atualização inclui:
Informar o Número de Identificação do CPF (NI-CPF) e a data de nascimento.
Capturar uma fotografia do rosto e do passaporte utilizando o aplicativo da Receita Federal.
Caso o aplicativo não seja suficiente para concluir o processo, os estrangeiros poderão recorrer a representações diplomáticas brasileiras. Nesses casos, será necessário apresentar:
A mensagem de erro emitida pelo aplicativo.
Os documentos previstos no Anexo IV da Instrução Normativa.
Embora facultativa em 2024, essa atualização será obrigatória nos anos seguintes, reforçando a necessidade de manter os dados sempre atualizados para evitar pendências fiscais.
Registro de Pessoas Falecidas
A Receita Federal implementou um novo status cadastral para falecidos, denominado "Titular Falecido".Uma vez alterado para este status, o CPF não poderá retornar à situação de "Regular". Mesmo assim, será possível realizar atos administrativos e judiciais como:
Recebimento de precatórios.
Processamento de inventários.
Registro de imóveis.
Entrega de declarações e pagamento de tributos.
Suspensão e Cancelamento do CPF
O CPF poderá ser suspenso por razões como:
Inconsistências cadastrais.
Não atendimento de exigências.
Determinação judicial.
Se a situação de suspensão não for regularizada em até 90 dias, o cadastro poderá ser cancelado de ofício, o que pode gerar complicações para estrangeiros e seus sucessores.
Facilidades para Estrangeiros e Menores
Novas medidas visam simplificar o processo de cadastro e atualização de CPF para grupos específicos:
Estrangeiros poderão realizar atualizações via representações diplomáticas, com envio digital de documentos como passaporte e fotografias.
Menores de idade e pessoas sob tutela poderão ter o CPF solicitado por responsáveis legais, mediante comprovação de guarda ou tutela.
Validade de Documentos do Mercosul
Até 30 de junho de 2025, documentos de identificação emitidos por Estados Partes do Mercosul continuarão sendo aceitos para fins de atualização e cadastramento no CPF.
Impactos para Expatriados e Empresas de Mobilidade Global
Essas alterações na regulamentação do CPF destacam a importância de manter a conformidade cadastral. Para expatriados e estrangeiros, é fundamental seguir as novas regras para evitar situações de suspensão ou cancelamento do CPF.
Além disso, empresas que atuam no setor de mobilidade global precisam se preparar para auxiliar seus colaboradores com as obrigações tributárias e cadastrais, garantindo que estejam em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Conclusão: Esteja Preparado para as Novas Regras
As mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.172 refletem um esforço do governo brasileiro para modernizar e digitalizar os processos relacionados ao CPF. Contudo, essas mudanças trazem novos desafios para expatriados e estrangeiros, que devem estar atentos às exigências anuais de atualização cadastral.
Se a sua empresa precisa de suporte para lidar com as novas regulamentações ou com outros aspectos relacionados à gestão tributária e fiscal de expatriados, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudá-lo a navegar por essas mudanças com segurança e eficiência.
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