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Câmara aprova alteração na regra de incidência do Imposto de Renda sobre remessas de juros ao exterior

  • Atlantic Tax & Advisory
  • 25 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, que modifica as regras para retenção e recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre juros enviados ao exterior, especialmente em transações de compra de bens a prazo realizadas por brasileiros. A proposta, que já passou pelo Senado, visa a esclarecer os papéis de contribuinte e retentor do IR na fonte.

Segundo o projeto, o contribuinte do IR será o recebedor dos juros no exterior, enquanto o remetente brasileiro será responsável pela retenção e recolhimento do imposto no Brasil. Essa alteração corrige um conflito com o Código Tributário Nacional, segundo o qual o fato gerador do IR é o recebimento dos juros, e não o pagamento.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a mudança possui caráter normativo e visa a melhorar a transparência no processo de tributação. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação final na Câmara dos Deputados.

Se aprovado, o novo modelo substituirá o Decreto-Lei 401/68, atualizando as regras de IR aplicáveis às operações de financiamento com entidades estrangeiras.


Próximos passos: O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados para se tornar lei


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