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Felipe Moura

Nova Lei de Offshores: Impactos e Implicações para Expatriados e Investidores

Em dezembro de 2023, a Lei 14.754/2023 foi promulgada, trazendo uma série de mudanças que afetam diretamente a tributação de offshores e a declaração de imposto de renda para pessoas físicas residentes no Brasil. A nova legislação tem como objetivo aumentar a transparência tributária e alinhar o Brasil às práticas internacionais, seguindo os padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Este artigo aborda as principais alterações feitas através dessa nova lei e seus impactos para expatriados e investidores que possuem offshores.

O que são Offshores?

Offshores são empresas ou entidades jurídicas constituídas no exterior. Possuir uma offshore não é ilegal, desde que todas as regras brasileiras sejam seguidas, como a declaração ao Banco Central do Brasil (BACEN) e sua inclusão na Declaração de Imposto de Renda (DIR).

Muitas offshores estão localizadas em paraísos fiscais, como Panamá e Ilhas Virgens Britânicas, onde anteriormente era possível adiar o pagamento de tributos no Brasil. A nova lei visa mitigar essa prática de diferimento de tributos.

Principais Mudanças na Tributação de Offshores

A Lei 14.754/2023 introduz novas regras que alteram significativamente a forma como os lucros das offshores são tributados. As principais mudanças incluem:


Tributação Anual dos Lucros

Anteriormente, os lucros de offshores podiam ser reinvestidos conforme o regime tributário do país de origem da offshore. Agora, uma alíquota específica foi instituída para pessoa física que controla uma offshore e reside em um paraíso fiscal, ou ainda para offshores com renda ativa (proveniente da atividade econômica própria da empresa) abaixo de 40%. Para a Receita Federal, o conceito de paraíso fiscal é bem definido e atualizado anualmente, com uma lista oficial. Apenas as jurisdições que constam dessa lista são consideradas paraísos fiscais.

Atualmente, a tributação dos lucros ocorre anualmente, na Declaração de Ajuste Anual (DIR). A Receita Federal adicionou uma nova aba em seu aplicativo para que o contribuinte some todos os rendimentos obtidos em aplicações financeiras no exterior no ano-base e os submeta à alíquota de 15% na DIR. Assim, os lucros de empresas offshore devem ser informados e tributados no ano em que forem apurados em balanço.


Opção por Transparência ou Opacidade:

Os contribuintes podem optar por reportar suas offshores como transparentes ou opacas. Se a opção for pela transparência, todos os ativos da offshore são tributados como se fossem da pessoa física, eliminando o diferimento de impostos. Contudo, essa decisão é irrevogável. Lembrando que, se os dividendos já tiverem sido tributados previamente, não haverá nova tributação no momento da distribuição. A regra para reporte opaco não sofreu alterações.


Tributação de Trusts

A nova legislação também regulamenta a tributação de trusts, instrumentos comuns no exterior que funcionam como um tipo de testamento adiantado. A partir de agora, o instituidor (quem cria o trust) é responsável por declarar os ativos e tributar os rendimentos. Em trusts irrevogáveis, onde o instituidor renuncia os bens, considera-se que a transmissão aos beneficiários ocorre na data de instituição do trust.


Mudanças para Pessoas Físicas e Expatriados

A nova legislação também afeta diretamente a tributação de pessoas físicas, incluindo expatriados. As principais mudanças incluem:


1 Tributação sobre Ganhos de Capital: A isenção sobre ganhos de capital na alienação de bens adquiridos no exterior antes de se tornarem residentes fiscais no Brasil foi revogada. A partir de janeiro de 2024, todos os ganhos de capital serão tributados, impactando expatriados que possuíam ativos fora do Brasil.


2. Tributação da Variação Cambial: Agora, a variação cambial em aplicações financeiras será tributada. Mesmo que um investimento registre perdas em dólares, pode haver um ganho em reais devido à valorização cambial, o que gerará a necessidade de pagamento de impostos. A isenção permanece para depósitos não remunerados, como conta corrente.


3. Atualização de Ativos: A nova lei permite a atualização dos valores dos ativos para o valor de mercado em 31 de dezembro, com uma alíquota reduzida de 8%. Isso é visto como uma oportunidade para antecipar o ganho de capital com tributação reduzida, mas só é permitido para ativos declarados há mais de um ano.


4. Compensação de Perdas: A partir de agora, será possível compensar perdas em investimentos no exterior, semelhante ao que já ocorre no Brasil.


5. Revogação da Isenção para Ganhos Inferiores a R$ 35.000: A isenção sobre ganhos de capital inferiores a R$ 35.000 foi revogada, o que significa que qualquer ganho, por menor que seja, será tributado.


Conclusão

A Lei 14.754/2023 introduz uma nova era de compliance tributário para expatriados e pessoas físicas que possuem offshores ou investimentos no exterior. A nova regulamentação, embora traga desafios, é um passo importante para aumentar a transparência e alinhamento com as práticas internacionais. Para expatriados e investidores brasileiros, é fundamental entender as novas regras e planejar suas estratégias fiscais adequadamente visando evitar penalidades e garantir a conformidade com as exigências fiscais.

Se sua empresa possui colaboradores expatriados,nossa equipe de especialistas está à disposição para orientá-lo sobre essas mudanças e auxiliar na implementação de soluções fiscais eficientes. Entre em contato e descubra como podemos otimizar sua gestão tributária.

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