Quando um residente fiscal no Brasil recebe rendimentos do exterior, a compensação do imposto pago fora do país é uma boa alternativa para evitar que aconteça a dupla tributação. Nos casos em que não há Acordo bilateral para Evitar Dupla Tributação (ADT) entre os países, a legislação brasileira permite essa compensação aconteça, desde que haja reciprocidade de tratamento. Base legal e critérios para compensação A legislação brasileira, por meio da Lei nº 4.862/1965 e do Decreto nº 9.580/2018, estabelece que o imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil, desde que o país de origem dos rendimentos ofereça o mesmo tratamento aos brasileiros. Essa reciprocidade deve ser comprovada por meio de cópia da legislação estrangeira, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática brasileira.A compensação deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda, na ficha "Rendimentos Recebidos do Exterior". Valores e prazos O imposto pago no exterior deve ser equivalente ao Imposto de Renda brasileiro e não pode ter sido compensado ou restituído no país de origem. Além disso, a compensação é limitada ao valor do imposto devido no Brasil sobre os mesmos rendimentos. Caso o valor pago no exterior seja inferior ao imposto brasileiro, o contribuinte deverá pagar a diferença.
A conversão dos valores deve seguir a taxa de câmbio do Banco Central do Brasil, considerando o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento. Importância da compensação tributária A compensação do imposto pago no exterior é uma estratégia fundamental para evitar a dupla tributação e garantir conformidade fiscal. Para empresas e profissionais que atuam globalmente, a correta aplicação das regras pode otimizar a carga tributária e reduzir custos. O planejamento tributário adequado e a organização da documentação são essenciais para o aproveitamento desse benefício de forma segura e eficiente.
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