Receita Sintonia: uma nova vantagem competitiva para empresas em dia com o fisco
- Atlantic Tax & Advisory
- 22 de abr.
- 2 min de leitura
A Receita Federal deu início a um novo modelo de relacionamento com os contribuintes. Com a publicação da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, foi instituído o piloto do Programa Receita Sintonia, voltado à promoção da conformidade tributária e aduaneira de empresas e entidades sem fins lucrativos.
O programa representa um avanço na forma como a Receita Federal monitora o comportamento fiscal das empresas, atribuindo uma classificação com base no grau de conformidade e concedendo benefícios administrativos àquelas que apresentam maior aderência às normas fiscais.
O que é o Programa Receita Sintonia?
O Receita Sintonia é um instrumento de avaliação contínua da regularidade fiscal de pessoas jurídicas. Por meio dele, a Receita Federal atribui mensalmente uma nota aos contribuintes com base em quatro pilares:
Cadastro: situação ativa e regular no CNPJ.
Declarações e escriturações: entrega pontual e completa de todas as obrigações acessórias.
Consistência: compatibilidade entre os dados declarados e os efetivamente apurados.
Pagamento: adimplência, pontualidade e solvência no cumprimento das obrigações tributárias.
Com base na média ponderada das notas mensais, é atribuída uma classificação final ao contribuinte, que pode variar de A+ a D.
Escala de classificação
Classificação | Nota final (%) |
A+ | ≥ 99,5% |
A | 97% a 99,4% |
B | 90% a 96,9% |
C | 70% a 89,9% |
D | < 70% |
Para ser classificado como A+, o contribuinte deve apresentar 36 meses de avaliação completa e não ter mais de 6 meses sem nota. Classificações podem ser revistas ou canceladas em caso de inadimplência, medida cautelar fiscal ou falência.
Quem está incluído no piloto?
Fazem parte do piloto empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e também entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL como Ongs.
Estão fora do programa empresas com menos de seis meses de CNPJ, órgãos públicos e organizações internacionais.
Quais os benefícios para os contribuintes A+?
As empresas que atingirem o patamar A+ passam a ter acesso direto ao Procedimento de Consensualidade Fiscal, além de prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso. Esse grupo de empresas conta também com um atendimento preferencial por parte da Receita Federal e a possibilidade de participação em fóruns, capacitações e seminários da RFB.
Essas vantagens reforçam o incentivo à conformidade e à transparência nas relações fisco-contribuinte.
Transparência e confidencialidade
As classificações de A a D são confidenciais, acessíveis apenas ao próprio contribuinte (exceto se ele autorizar a divulgação). Já a classificação A+ será publicada mensalmente no site da Receita Federal, reforçando a confiança pública nas empresas que demonstram alto grau de compliance.
Quando começa a valer?
O programa teve início oficial em 24 de fevereiro de 2025. A divulgação das classificações ocorrerá de forma escalonada:
A+: 24/02/2025
A: 02/06/2025
B: 04/08/2025
C: 05/10/2025
D: 04/12/2025
O Receita Sintonia inaugura uma nova etapa na governança tributária brasileira, reconhecendo o bom comportamento fiscal e promovendo um ambiente mais colaborativo entre contribuintes e Receita Federal.
Empresas que investem em organização fiscal, cumprimento de obrigações e controle de risco tributário estarão melhor posicionadas para alcançar as classificações mais altas — e, com elas, os benefícios associados.
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