No dia 17 de Dezembro de 2024, foi publicada a Solução de Consulta nº 292 pela Receita Federal esclarecendo a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital decorrentes da montagem de American Depositary Receipts (ADRs). Essa consulta aborda, em especial, situações envolvendo investidores não-residentes e não domiciliados em jurisdições de tributação favorecida, popularmente conhecidos como “paraísos fiscais”.
O que são ADRs

ADRs (American Depositary Receipts) são certificados emitidos por bancos nos Estados Unidos que representam ações de empresas estrangeiras. Eles permitem que essas ações sejam negociadas em bolsas americanas, como a NYSE e a NASDAQ, em dólares e sob as regras locais. Existem três níveis de ADRs: o Nível I, negociado no mercado de balcão, exige menor conformidade regulatória. O Nível II é listado em bolsas americanas e requer maior transparência. Já o Nível III permite que empresas realizem ofertas públicas nos EUA. Para as empresas estrangeiras, os ADRs ampliam o acesso a investidores, aumentam a liquidez e melhoram a visibilidade global.
Principais Pontos da Solução de Consulta
Incidência do Imposto de Renda A Receita Federal esclareceu que os resultados positivos obtidos durante a montagem de ADRs, decorrentes do depósito de ações junto ao Custodiante, não estão isentos da incidência do Imposto de Renda. Isso devido a operação não se caracterizar como realizada no mercado de bolsa de valores ou assemelhados, conforme o disposto no art. 81, §§ 1º e 2º, "b.1" da Lei nº 8.981/1995. Caracterização do Fato Gerador
O fato gerador do Imposto sobre a Renda surge quando o valor das ações na data da montagem excede o custo original dessas ações, caracterizando um acréscimo patrimonial definitivo. Esse aumento de patrimônio é resultante da desincorporação definitiva das ações do patrimônio do investidor. Base de Cálculo e Apuração do Resultado A base de cálculo para o imposto é determinada pela diferença positiva entre o valor de mercado das ações na data da montagem dos ADRs e o custo de aquisição das ações em Reais, calculado a partir do contrato de câmbio de ingresso (compra de moeda estrangeira) da respectiva operação simultânea. Alíquota Aplicável
Para investidores não-residentes, desde que não domiciliados em jurisdições de tributação favorecida, aplica-se a alíquota de 15%, conforme previsto no artigo 89, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015. conclusão
Essa consulta reforça a importância de uma apuração criteriosa dos ganhos de capital relacionados à montagem de ADRs. Investidores devem assegurar-se de que o custo de aquisição das ações esteja devidamente registrado, considerando os contratos de câmbio de ingresso, para evitar questionamentos fiscais e autuações.
Empresas e investidores que lidam com operações internacionais podem buscar suporte especializado para garantir o cumprimento das obrigações tributárias no Brasil. A Atlantic oferece assistência completa para otimizar a gestão tributária e assegurar a conformidade com a legislação vigente. Marque uma reunião com um de nossos especialistas e tire suas dúvidas.
Comments