Governo recua no aumento do IOF e apresenta pacote de compensações fiscais: entenda os impactos da MP 1.303/2025
- Atlantic Tax & Advisory
- há 16 horas
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LCI, LCA, Bets, criptoativos e outros: Veja quais foram as mudanças na tributação propostas pela nova MP Após semanas de tensão entre o Executivo e o Congresso Nacional, o governo federal oficializou a revogação da elevação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e, em seu lugar, apresentou um pacote de ajustes fiscais por meio da Medida Provisória nº 1.303/2025. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 11 de junho e, para ter validade definitiva, precisará ser aprovada pelo Congresso até o dia 28 de agosto.
Mais do que uma simples correção de rota, a MP representa uma mudança estrutural na tributação de aplicações financeiras, com potenciais impactos tanto para investidores pessoa física quanto para instituições financeiras. Neste artigo, analisamos os principais pontos da proposta e o que ela sinaliza para o cenário tributário brasileiro nos próximos anos.
Por que o aumento do IOF foi abandonado?
A proposta inicial do governo previa uma elevação da alíquota do IOF sobre operações de crédito como forma de arrecadação imediata. No entanto, a medida gerou forte resistência no Congresso, especialmente entre setores produtivos e instituições financeiras, que argumentavam que a alta do IOF penalizaria o crédito corporativo e prejudicaria a atividade econômica.
Diante da pressão, o Ministério da Fazenda, liderado por Fernando Haddad, articulou uma nova estratégia: recuar na alta do IOF e apresentar um conjunto de medidas tributárias mais amplas e distribuídas, com impacto fiscal projetado de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.
O que muda com a MP 1.303/2025?
A nova MP traz alterações significativas na tributação de produtos financeiros, ampliando a base de incidência do Imposto de Renda, modificando a CSLL de instituições financeiras, aumentando a carga sobre apostas esportivas e impondo novas regras para compensações tributárias.
Redução do IOF sobre crédito corporativo
A alíquota fixa do IOF sobre crédito à pessoa jurídica foi reduzida de 0,95% para 0,38%.
Nas operações conhecidas como "risco sacado" — usadas para antecipação de recebíveis — a alíquota fixa foi eliminada, mantendo-se apenas a componente diária de 0,0082%, o que representa uma redução efetiva de até 80%.
Retomada da isenção para investimentos estrangeiros
A MP mantém a isenção de IOF sobre o retorno de investimentos estrangeiros diretos, uma demanda importante para garantir previsibilidade e atratividade ao capital internacional.
Tributação de produtos antes isentos: LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas
A partir de 1º de janeiro de 2026, produtos antes isentos como LCI (Letra de Crédito Imobiliário),LCA (Letra de Crédito do Agronegócio),CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários),CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio),Debêntures incentivadas passarão a ter tributação de 5% de IR sobre os rendimentos.
Essa mudança afeta diretamente investidores que utilizam esses produtos como alternativa de isenção fiscal e pode provocar uma reprecificação desses ativos.
Fim da tabela regressiva do IR para aplicações financeiras
As aplicações em renda fixa passam a ter alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo de resgate.
A medida extingue a tabela regressiva que premiava o investidor de longo prazo e pode afetar o planejamento tributário de quem optava por estratégias de buy and hold.
Tributação de criptoativos
O IR passa a incidir sobre os ganhos de capital com criptoativos, mesmo em operações abaixo de R$ 35 mil, faixa que até então contava com isenção.
A uniformização da alíquota em 17,5% aproxima a tributação de criptoativos dos demais ativos financeiros, reforçando o controle da Receita Federal sobre esse tipo de operação.
Apostas esportivas (bets)
A alíquota sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) — ou seja, o faturamento das operadoras, descontados os prêmios — passa de 12% para 18% a partir de outubro de 2025.
CSLL para o setor financeiro
A MP extingue a alíquota reduzida de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que beneficiava fintechs e algumas instituições menores.
Com isso Instituições como seguradoras, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário passam a contribuir com 15%.Bancos e instituições financeiras de grande porte, com 20%
Como a Atlantic pode ajudar
A equipe da Atlantic Tax & Advisory acompanha em tempo real as mudanças na legislação fiscal e os desdobramentos no Congresso Nacional. Estamos preparados para oferecer Planejamento tributário estratégico para mitigar os efeitos das novas alíquotas, Avaliando riscos e oportunidades com base em cenários regulatórios futuros.
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Atlantic Tax & Advisory Especialistas em mobilidade global, tributação internacional e planejamento fiscal estratégico.
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