Até o final de maio deste ano todo brasileiro ou estrangeiro que possui residência fiscal no país deve entregar sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2021/2022. Se você é um brasileiro morando no exterior, e ainda não entregou a sua Declaração de Saída Definitiva do País (DSD) para a Receita Federal, você também terá que entregar normalmente a declaração de imposto de renda em maio. Ainda neste contexto, considera-se não residente no Brasil aqueles que não residem no Brasil em caráter permanente; sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País; na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País; entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses; sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
É mediante a Declaração de Saída Definitiva do País que a Receita Federal brasileira é informada quando um contribuinte se muda para o exterior e, ao não ter mais residência no Brasil, não tem mais que declarar seu imposto de renda aqui. Ou seja, a Declaração de Saída Definitiva do País é a última Declaração de Imposto de Renda que o contribuinte apresenta no processo de expatriação, quando se torna um não residente. Além disso, após a entrega da DSD, você também não terá mais que declarar e recolher imposto dos seus rendimentos no exterior, e ainda poderá transferir valores e comprar bens no Brasil.
A DSD deve ser entregue no ano fiscal seguinte àquele em que você se mudou do país. Ou seja, você pode até já estar vivendo em outro país, mas você será tributado pelo último ano em que morou oficialmente no Brasil. Por exemplo, se você se tornou um não residente no ano de 2021, qualquer que seja o mês, você terá que apresentar a sua DSD 2021/2022 até a mesma data limite da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que é o último dia de maio em 2022. Se você perder esse prazo, estará sujeito à multa da mesma maneira que estaria se atrasasse ou não entregasse sua Declaração do Imposto de Renda enquanto residente.
E os problemas não param por aí. A não apresentação da DSD até o prazo também pode ocasionar o bloqueio do seu CPF, e interferir nas suas operações financeiras que continuam válidas mesmo após sua mudança de país. Além disso, você passa a ser um forte candidato à dupla tributação - e terá que pagar, ao mesmo tempo, no Brasil e no país de destino, impostos sobre os mesmos bens e rendimentos.
Toda essa complexidade de atividades e obrigações fiscais podem passar despercebidas pelo expatriado. É comum que um brasileiro transferido para o exterior esteja sobrecarregado por tantas dimensões da sua transferência, mudança, casa nova, família etc., durante seu processo de expatriação, ou até mesmo desconheça a existência dessa Declaração e os impactos fiscais e financeiros que ela pode gerar em sua vida.
O mesmo vale para o estrangeiro que veio morar e trabalhar no Brasil, se tornou residente fiscal no país por algum tempo, e agora decidiu voltar definitivamente para seu país de origem ou foi transferido para outro país, que será sua nova residência fiscal.
Em ambos os casos, enquanto a DSD não for apresentada à Receita Federal, tanto o brasileiro expatriado quanto o estrangeiro continuam sendo legalmente contribuintes no Brasil e seguem tendo obrigações fiscais no país. Da mesma forma, qualquer que seja o seu caso, o melhor plano é buscar uma orientação profissional junto a consultores e empresas especializadas em mobilidade global, com foco em processos e estratégias fiscais para expatriados.
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