Tributação 2026: principais mudanças que exigem atenção
- Atlantic Tax & Advisory
- 15 de jan.
- 3 min de leitura
A partir de 2026, a tributação da renda no Brasil passa por mudanças estruturais. As alterações combinam ampliação de isenções, novas regras para rendimentos do capital e mecanismos voltados à tributação mínima de altas rendas. Não se trata de ajustes pontuais, mas de um novo arranjo que exige leitura integrada e planejamento prévio.
Neste artigo apresentamos as principais mudanças em um contexto geral que será aprofundado ao longo de uma série de conteúdos ao longo dos próximos meses.

Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda
A partir de 2026, pessoas físicas residentes no Brasil com renda mensal de até R$ 5.000,00 passam a ser integralmente isentas do Imposto de Renda sobre rendimentos tributáveis. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se um desconto progressivo até a incidência normal da tabela.
Esse benefício também vale na declaração anual, com isenção para rendas de até R$ 60.000,00 por ano e desconto progressivo que alcança cerca de R$ 88.200,00. Apesar do caráter social, a medida reduz a base de arrecadação e exige compensações em outras áreas do sistema tributário.
Tributação de lucros e dividendos
A partir de 1º de janeiro de 2026, a tributação de lucros e dividendos retorna ao sistema. Dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda quando o valor mensal distribuído ultrapassar R$ 50.000,00. Abaixo desse limite, permanecem isentos.
Para não residentes fiscais, qualquer valor distribuído está sujeito à retenção de 10%, sem faixa de isenção. A lei mantém uma regra de transição, preservando a isenção de dividendos referentes a lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e corretamente formalizada.
Tributação mínima anual para altas rendas
A reforma institui a tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda, aplicável a contribuintes com renda anual total superior a R$ 600.000,00, incluindo salários, rendimentos financeiros, dividendos e demais rendimentos, ainda que isentos.
O imposto é calculado por meio de uma alíquota efetiva progressiva, que pode chegar a até 10% para rendas acima de aproximadamente R$ 1,2 milhão por ano, com compensação dos tributos já pagos ao longo do exercício. Caso o valor recolhido seja inferior ao mínimo apurado, a diferença é paga na declaração anual, com o objetivo de reduzir distorções e garantir uma tributação mínima sobre altas rendas.
REARP e o ajuste patrimonial no novo cenário de tributação 2026
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, instituído pela Lei nº 15.265/2025, integra o novo ambiente tributário. O REARP permite atualizar bens já declarados ou regularizar patrimônios omitidos, mediante pagamento de imposto conforme regras específicas.
Na atualização, o contribuinte antecipa a tributação sobre a valorização do bem com alíquota reduzida de 4%. Na regularização, incorpora formalmente bens não declarados, com pagamento de imposto e multa, sempre condicionados ao cumprimento de prazos mínimos e à comprovação de origem lícita.
O regime também impõe restrições à alienação dos bens, impedindo a venda de imóveis por cinco anos e de bens móveis por dois anos. Falhas no cumprimento das regras podem resultar na perda do benefício.
A opção pelo REARP deve ser formalizada até 19 de fevereiro de 2026, por meio de declaração específica nos serviços digitais da Receita Federal, conforme o enquadramento do contribuinte. O procedimento é realizado no e-CAC, por meio dos módulos de opção pelo REARP Atualização ou de migração de bens da DABIM, acessível em https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
Outros pontos relevantes
Além das mudanças estruturais, a legislação promove ajustes importantes na declaração anual do Imposto de Renda. O limite do desconto simplificado de 20% será atualizado para cerca de R$ 17.640,00 no exercício de 2027, correspondente ao ano-calendário de 2026.
Também é fundamental observar o efeito temporal das novas regras. As mudanças se aplicam apenas a rendimentos gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, o que significa que não impactam a declaração entregue em 2026, referente ao ano-base 2025. Os efeitos práticos passam a ser sentidos no IRPF entregue em 2027.


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